A Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva propõe o delineamento de ações educacionais
que visam superar a lógica da exclusão no ambiente escolar e na sociedade de
forma geral. Para efetivar tal propósito, defende a matrícula dos alunos,
independentemente de sua diferença, no sistema regular de ensino, organizado
para assegurar condições adequadas para um processo educacional igualitário a
todos nos diferentes níveis de ensino. Há, portanto, a necessidade de se
repensar a organização das escolas de maneira que os alunos, sem exceção,
tenham suas especificidades atendidas (BRASIL, 2008).
O AEE promove o acesso dos alunos com surdez
ao conhecimento escolar em libras e em Língua Portuguesa.
O plano do AEE inicia-se com o estudo das
habilidades e necessidades educacionais especificas dos alunos com surdez bem
como das possibilidades e das barreiras que os alunos encontram no processo
escolarização.
O AEE envolve três momentos
didático-pedagógico:
Atendimento Educacional Especializado em
Libras
Atendimento Educacional Especializado de
Libras
Atendimento Educacional Especializado de Língua
Portuguesa.
Este momento didático-pedagógico deve
acontecer em sala de recursos multifuncionais, em horário oposto ao da sala de
aula comum envolvendo a articulação dos professores do AEE e da sala de aula
comum. O ensino de Língua Portuguesa deverá ser desenvolvido por professores em
formação em letras, que conheçam com os pressupostos linguísticos e teóricos.
A educação bilíngue para surdos e inclusão
segundo a Política Nacional de Educação especial e o decreto nº 5626/05.
“A inclusão de pessoas com surdez na escola
comum requer que se busquem meios para beneficiar sua participação e
aprendizagem tanto na sala de aula como no Atendimento Educacional
Especializado. DAMÁZIO (2007, p.14)”.
