domingo, 30 de março de 2014

AEE para pessoa com surdez




    A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva propõe o delineamento de ações educacionais que visam superar a lógica da exclusão no ambiente escolar e na sociedade de forma geral. Para efetivar tal propósito, defende a matrícula dos alunos, independentemente de sua diferença, no sistema regular de ensino, organizado para assegurar condições adequadas para um processo educacional igualitário a todos nos diferentes níveis de ensino. Há, portanto, a necessidade de se repensar a organização das escolas de maneira que os alunos, sem exceção, tenham suas especificidades atendidas (BRASIL, 2008).
   O AEE promove o acesso dos alunos com surdez ao conhecimento escolar em libras e em Língua Portuguesa.
   O plano do AEE inicia-se com o estudo das habilidades e necessidades educacionais especificas dos alunos com surdez bem como das possibilidades e das barreiras que os alunos encontram no processo escolarização.
   O AEE envolve três momentos didático-pedagógico:
   Atendimento Educacional Especializado em Libras
   Atendimento Educacional Especializado de Libras
   Atendimento Educacional Especializado de Língua Portuguesa.
   Este momento didático-pedagógico deve acontecer em sala de recursos multifuncionais, em horário oposto ao da sala de aula comum envolvendo a articulação dos professores do AEE e da sala de aula comum. O ensino de Língua Portuguesa deverá ser desenvolvido por professores em formação em letras, que conheçam com os pressupostos linguísticos e teóricos.
   A educação bilíngue para surdos e inclusão segundo a Política Nacional de Educação especial e o decreto nº 5626/05.


 “A inclusão de pessoas com surdez na escola comum requer que se busquem meios para beneficiar sua participação e aprendizagem tanto na sala de aula como no Atendimento Educacional Especializado. DAMÁZIO (2007, p.14)”.